(Foto: Daniel Castellano/SMCS) |
O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu, na noite desta sexta-feira (19/3), liminar a favor da Prefeitura de Curitiba cassando a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) que determinava a interrupção do funcionamento do transporte coletivo na região de Curitiba a partir da zero hora deste sábado (20/3). Assim, o transporte coletivo segue funcionando normalmente.
A liminar foi concedida pelo desembargador Luiz Osório
Moraes Panza, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Na decisão, o magistrado menciona a inexistência de competência do TCE para
estabelecer a paralisação do transporte coletivo.
"A relevância do fundamento, exigido pelo art. 7º, inc.
III, emerge da ausência de competência, num exame preliminar, da autoridade
impetrada para estabelecer ou determinar o cumprimento de medidas sanitárias
contra a pandemia do coronavírus."
Em outro trecho, o desembargador cita que "o papel do
Tribunal de Contas será sempre aquele definido pelo art. 70 da Constituição,
para efetuar controles de legalidade, legitimidade e economicidade da atividade
financeira do Estado. É vedado ao Tribunal de Contas, porém, invadir o “mérito
administrativo”, para substituir-se ao gestor público ou ao próprio Congresso
Nacional, quanto às escolhas públicas realizadas. A autocontenção se impõe em
face da “escolha pública”".
PREJUÍZOS
A decisão de liminar teve como base também evitar prejuízos
à população com a suspensão do serviço de transporte público.
"O periculum in mora, além disso, é evidente. Ora, se
persistir o ato coator – paralisação do sistema de transporte público desta
Capital a partir da zero hora de amanhã – os prejuízos à população,
principalmente a economicamente mais vulnerável, serão irreparáveis.
Destituídas do seu principal meio de locomoção, as pessoas seriam impedidas de
deslocar-se aos hospitais e às unidades de saúde e mesmo de usufruir dos
serviços e atividades consideradas essenciais", citou.
SEGURANÇA SANITÁRIA
O transporte coletivo vem seguindo todos os protocolos
de segurança sanitária estabelecidos pelo município, com marcação de
distanciamento nas plataformas dos terminais, sanitização de equipamentos e
ônibus no transporte coletivo, obrigatoriedade do uso de máscaras nos espaços públicos
e disponibilidade álcool gel em terminais e estações-tubo aos
usuários.
Por conta da bandeira vermelha, prorrogada até 28 de março
pelo decreto 600/2021, os ônibus seguem com ocupação máxima de passageiros de
50% para evitar a propagação da covid-19. Mesmo com a queda do movimento nos
últimos dias, a Prefeitura de Curitiba mantém a frota, de cerca de mil veículos
(80% do total) inalterada. As linhas operam com 100% nos horários de pico.
A Prefeitura colocou em operação duas linhas especiais em
funcionamento – a Expresso Exclusivo Saúde, que atende os profissionais que
trabalham na linha de frente do combate à covid-19 – e a Parque Barigui –
Vacina, que atende a população que vai se vacinar no Pavilhão da Cura.
*SMCS/Curitiba
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