Em medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que o município de Curitiba suspenda, a partir da zero hora deste sábado (20 de março), a circulação dos ônibus que fazem o transporte coletivo na capital.
A decisão, tomada pelo presidente do TCE-PR, conselheiro
Fabio Camargo, tem o objetivo de conter a propagação do coronavírus no momento
mais grave da crise de saúde pública desde o início da pandemia.
Na cautelar, o TCE-PR determina que seja assegurado
o fornecimento de transporte público aos trabalhadores da área de saúde e
demais atividades consideradas essenciais, inclusive de vacinação contra a
Covid-19. Para isso, deverão ser adotadas medidas que efetivamente garantam o
isolamento social no interior dos ônibus e terminais.
O presidente determinou a intimação com urgência da
Prefeitura de Curitiba, por comunicação eletrônica e por telefone, para
conhecimento e cumprimento da decisão liminar. E concedeu prazo de 15 dias para
apresentação de defesa no processo.
Em nota, o presidente do TCE-PR justificou a decisão.
"Nesta crise sem precedentes que atravessamos é necessário urgentemente
restringir a circulação de pessoas para frear o avanço do contágio pela
Covid-19", afirmou Fabio Camargo. Leia
a nota na íntegra.
*TCE/PR
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