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| Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil |
Tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022 que versa sobre a abolição da reeleição sucessiva para os cargos de chefia do executivo (União, Estados e Municípios), concomitantemente à ampliação do lapso temporal dos mandatos eletivos para cinco anos, com reflexo especial na representação senatorial, que passaria a deter mandatos decenais. O projeto propõe, ainda, a unificação do calendário eleitoral, estabelecendo a coincidência cronológica de todos os pleitos. Em um cenário de hermenêutica política superficial, descolamento representativo e anomia social, tal unificação configura retrocesso institucional.
Sob a ótica constitucional, vislumbra-se potencial ofensa à
cláusula pétrea da periodicidade do sufrágio (Art. 60, § 4º, II, CRFB/88). O
ordenamento vigente, ao estabelecer escrutínios bienais, consolida um mecanismo
de pedagogia democrática e reforça a percepção da soberania popular. A
compressão da periodicidade eleitoral, sob o palio de "racionalização
administrativa", encerra inequívoca distorção do princípio da alternância
de poder, operando como catalisador para a hegemonia de grupos políticos
dominantes.
Sob o prisma pragmático, a implementação de um "super
pleito" submeteria o corpo eleitoral à escolha simultânea para as chefias
do Executivo Federal, Estadual e Municipal, além da representação proporcional
em três níveis e da renovação do Senado Federal. Tal configuração transcende a
mera complexidade operativa do ato de votar; ela impõe ao cidadão o ônus
cognitivo de processar nove candidaturas e plataformas distintas para um
mandato quinquenal. Esta sobrecarga informativa mitiga a capacidade de
discernimento do eleitorado, que verá o debate en passant e opera como
um facilitador para o populismo e para debates de baixa densidade programática.
Ademais, a reintrodução do mandato quinquenal e a vedação absoluta à reeleição
(modelos já experimentados no ordenamento pátrio) fundamentam-se na premissa da
economicidade e da oxigenação política, as quais, todavia, carecem de lastro na
realidade das estruturas de poder vigentes. Embora a alteração normativa atinja
a face objetiva da alternância, ela remanesce inócua diante da subjetividade
das alianças partidárias.
Ao contrastarmos a obra “A Elite do Poder” de 1956 do autor
C. Wright Mills, que localiza o poder na estrutura institucional do cargo, com
a crítica de Bachrach e Baratz (1962), identificamos a pertinência desta última
ao contexto brasileiro. O conceito de "dimensão oculta do poder"
revela que o controle político se exerce de forma proeminente nos bastidores e
nas esferas de influência que precedem o ato formal de governar. Em síntese, a
conjectura de que a abolição da reeleição e o estabelecimento de mandatos de
cinco anos resultariam, per se, em um aprimoramento democrático
constitui mera ilação teórica. O cenário prospectivo mais provável aponta para
uma alternância meramente nominal entre integrantes de um mesmo grupo político,
viabilizando a perpetuação do domínio oligárquico sob uma nova roupagem
institucional.
Reduzir o debate a aspectos meramente operacionais ou
orçamentários avilta a soberania do eleitor, cerceando-lhe o exercício do accountability
(prestação de contas) e a prerrogativa de avaliação interina do desempenho dos
mandatários. A dilatação dos mandatos e a rarefação dos pleitos fragilizam o
controle social, aprofundando o hiato entre representantes e representados, o
que fomenta o imobilismo político e a dessintonia com as demandas sociais
urgentes, notadamente na esfera da autonomia local.
O Brasil precisa, em caráter de urgência, de um debate
exauriente sobre a sua arquitetura representativa e a cadência de seus ciclos
eleitorais. No entanto, o que se observa na prática legislativa é um desalento:
amiúde, as reformas são arquitetadas nos laboratórios do interesse endógeno,
alheias aos anseios da coletividade. A presente proposta, sob essa ótica, não
passa de mais uma investida agasalhada pela sedutora, porém falaciosa, miragem
da "eficiência administrativa". Trata-se, assim, de um artifício que,
ao prometer a racionalização do Estado, entrega em troca o esvaziamento do
controle social e o silenciamento do escrutínio popular. No fim, o que se
descortina não é o progresso, mas um vultoso retrocesso que condena o país ao
imobilismo político e ao anacronismo institucional.


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