A Lei Aldir Blanc (14.017/2020) é destinada exclusivamente
aos trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural e espaços culturais que
tiveram suas atividades interrompidas por força do isolamento social.
Conforme o decreto 10.464/2020, os Governos dos Estados
ficarão responsáveis pelo pagamento da renda mensal no valor de R$ 600,00
aos artistas, produtores e técnicos culturais, em três parcelas,
retroativamente ao mês de junho de 2020. O período de pagamento poderá ser
estendido por período igual ao do Auxílio Emergencial, caso haja prorrogação do
pagamento. A solicitação da renda mensal pode ser feita neste link: https://www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php
Já os Governos dos Municípios deverão repassar aos
espaços culturais o subsídio mensal, cujo valor vai variar entre R$ 3 mil e R$
10 mil. A quantidade de parcelas será definida pelo Gestor Público de
Cultura, conforme a disponibilidade de recursos.
ESPAÇOS CULTURAIS
O artigo 8º da Lei 14.017/2020 define os segmentos que serão
atendidos pelo programa. Dentre os quais, destacam-se:
- Escolas de Música, de
Capoeira e de Artes
- Estúdios de Música e de
Fotografia
- Companhias e Escolas de
Dança
- Cineclubes
- Centros Culturais e
Centros de Tradição Regionais
- Bibliotecas Comunitárias
- Terreiros de Umbanda e
Candomblé e outros espaços artísticos e culturais afro-brasileiros
- Teatro de rua e demais
expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos
- Sebos e Livrarias
- Empresas de diversão e
produção de espetáculos
- Produtoras de cinema e
audiovisual
- Ateliês de pintura, moda,
desenho e artesanato
Atenção: Espaços artísticos e culturais vinculados à
administração pública ou ao Sistema S não serão contemplados.
É importante destacar, também, que as empresas culturais
deverão apresentar em seu contrato social descrição de atividade relacionada à
cultura e à produção artística e cultural.
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Araucária
lançou um formulário para mapeamento dos espaços culturais com o objetivo de
obter dados que auxiliem no estabelecimento de critérios e na distribuição dos
subsídios de forma transparente e eficaz.
Proprietários e Gestores de Espaços Culturais podem acessar
o formulário aqui https://forms.gle/rs7xs15RHEXpFgKg8
e registrar suas informações até o dia 26 de agosto.
Nos próximos dias, o cadastro definitivo deverá ser
disponibilizado de forma digital. Os representantes dos espaços vão precisar
fazer um cadastro no Sistema de Cultura do Estado do Paraná primeiro como Agente
Cultural. Depois, mediante login no sistema, poderão cadastrar o espaço
cultural e solicitar o subsídio.
O cadastro para Agente Cultural já pode ser feito no link: https://www.sic.cultura.pr.gov.br/cadastro/agente.php
A solicitação do subsídio deverá ser feita após a
regulamentação municipal, tão logo o cadastro esteja disponível.
AÇÕES DE INCENTIVO À PRODUÇÃO CULTURAL:
A Lei Aldir Blanc prevê também que, tanto Estados quanto
Município, promovam ações de incentivo à produção cultural, como concursos,
premiações e editais. Estes deverão ser definidos pelo Comitê Gestor,
instituído pelo Decreto Municipal 34.853/2020.
Para esclarecimento de dúvidas e mais informações, envie
mensagem via whatsapp para 41 3901 5204.
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