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(Foto: AEN) |
O calendário de pagamento do Certificado de Registro de
Licenciamento de Veículo (CRLV), exercício 2020, começa neste sábado (1º). Este
ano, o Detran-PR não emitirá a carta de aviso aos proprietários de veículos por
medida de economia.
O diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita, alerta aos
cidadãos para que não percam o prazo de pagamento. “É importante que o cidadão
evite circular com o veículo de forma irregular, o que pode acarretar em
infração de trânsito”, diz.
O prazo para pagamento do licenciamento anual é de acordo
com o final das placas. Veículos com placas finais 1 e 2 devem ter o
licenciamento quitado em agosto; para as placas que terminam com dígitos 3, 4 e
5, o vencimento ocorre em setembro; as que possuem final 6, 7 e 8, o prazo
expira em outubro; placas com final 9 e 0, o prazo para quitação é em novembro.
A guia de recolhimento pode ser emitida por meio do Portal
do Detran, no valor de R$ 86,50 para todos os veículos, e poderá ser paga nos
caixas eletrônicos ou pelo Internet Banking dos bancos arrecadadores
credenciados - Banco do Brasil, Santander, Sicredi, Bancoob (Sicoobe) e
Rendimento.
De acordo com a Lei 23.263/20, sancionada no último dia 23,
o cidadão que ainda não quitou o Imposto sobre a Propriedade de Veículo
Automotor (IPVA) deste ano tem a possibilidade de fazer o parcelamento junto à
Secretaria da Fazenda.
Se a primeira parcela for quitada junto com demais débitos
como multas e Seguro DPVAT, o CRLV já poderá ser emitido.
Digital
O Certificado de Registro de Licenciamento de
Veículo não será mais emitido em papel-moeda a partir de 1º de janeiro de 2021,
em cumprimento da Deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), de 30 de dezembro de 2019. Apenas estará disponível em versão
digital (CRLV-e), que já pode ser emitido pelo Portal do Detran em formato PDF
e impresso em qualquer impressora comum, ou pelo aplicativo Carteira Digital de
Trânsito (CDT). O CRLV-e é emitido em até três dias após a quitação dos débitos
do veículo (Licenciamento, IPVA e DPVAT).
Legislação
O motorista que for flagrado circulando com um
veículo que não esteja licenciado estará cometendo uma infração de trânsito
gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação
de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e apreensão do veículo.
*AEN
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