![]() |
(Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados) |
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), em
dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia em seis semanas
as eleições municipais deste ano em razão da pandemia de covid-19. A matéria
deve ser promulgada em sessão do Congresso Nacional nesta quinta-feira (2), às
10h.
Dessa forma, o primeiro turno das eleições municipais será
adiado de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. A data do segundo turno passa
para o dia 29 de novembro.
“Aprovada na @camaradeputados PEC que adia as eleições municipais para
novembro. Amanhã (2), às 10h, o Congresso promulgará a emenda constitucional.
Mais uma vez, o entendimento prevaleceu no Parlamento, dialogando com o TSE
(Tribunal Superior Eleitoral), a comunidade científica, prefeitos e
vereadores”, postou o presidente do Congresso Nacional, senador Davi
Alcolumbre, em sua conta pessoal no Twitter.
TSE
A proposta confere ao TSE a prerrogativa de definir os
horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de
distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração
nos dias de votação.
“A opção parece ser a mais acertada, por assegurar tanto a
realização das eleições ainda neste ano de 2020, sem a necessidade de alteração
dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores e dos próximos mandatários”,
argumentou o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR).
Na votação desta quarta-feira, deputados suprimiram um
trecho da PEC oriunda do Senado e estabeleceram a necessidade de autorização,
por meio de decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional, para a
eventual remarcação das eleições em determinados municípios. O adiamento se
dará em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias
arriscadas e só poderão ocorrer até 27 de dezembro de 2020. Inicialmente, a PEC
previa que essa decisão caberia ao TSE.
Deputados também retiraram do texto a determinação para que
o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que disciplinam o processo
eleitoral de 2020. No entendimento dos parlamentares, essas normas já estão
aprovadas desde março e não podem ser alteradas.
Calendário
A medida não prevê modificação no tempo de mandato dos
cargos eletivos. Dessa forma, a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em
1º de janeiro de 2021. Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão
reabertos.
Segundo o texto aprovado, até 16 de setembro, os partidos
devem escolher os candidatos por meio das convenções e, até 26 de setembro,
serão aceitos os registros dos candidatos. Também em 26 de setembro, está
autorizado o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 27 de
outubro, as legendas deverão detalhar os gastos com o Fundo Partidário e, até
15 de dezembro, prestar contas ao TSE.
O texto aprovado permite ainda a realização, no segundo
semestre deste ano, de propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento
da pandemia de coronavírus, resguardada a possibilidade de apuração de eventual
conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
*Agência Brasil
Postar um comentário
Seja bem vindo! Deixe seu comentário: