Dentro do contexto da pandemia do novo Coronavírus
(Covid-19), a Prefeitura de Araucária, por meio da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo (SMCT), está realizando o mapeamento de espaços culturais
para estabelecer os critérios dos repasses, conforme lei federal nº 14.017/20 e
decreto federal 10.464/20. O cadastro para o benefício só ocorrerá após a
finalização desse mapeamento, que visa identificar esses locais.
Conforme o decreto federal 10.464/20, a renda emergencial
mensal aos trabalhadores da cultura será distribuída pelo Estado enquanto os
subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais,
microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e
organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades
interrompidas por força das medidas de isolamento social cabe aos municípios.
A inscrição desses espaços culturais do município está sendo
realizada por meio de um formulário de mapeamento (CLIQUE AQUI). A lei Aldir Blanc prevê ações emergenciais
para o setor cultural, compreendendo uma renda mensal emergencial de R$ 600 a
artistas pessoas físicas e subsídio mensal variável entre R$ 3.000 e R$ 10.000
a espaços artísticos e culturais, especificados em lei. No caso dos
trabalhadores do setor cultural, as inscrições são realizadas pelo link a
seguir: https://www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php .
Conforme o decreto municipal 34.845/20, cabe à Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, com o auxílio do Comitê de Trabalho de
Acompanhamento e Fiscalização e de outras secretarias municipais competentes,
providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto
do valor integral a ser destinado ao Município de Araucária, previsto na lei
federal n°14.017/20.
* Decreto federal 10.464/20: CLIQUE AQUI
* Lei federal nº 14.017/20: CLIQUE AQUI
* Decreto municipal 34.845/20 (regulamenta, em âmbito municipal, a Lei
Federal nº 14.017): decreto
34845_2020
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