Eleição para presidente(a) da Câmara Municipal: entre acordos e particularização do público

Foto: Câmara Municipal de Araucária

Passaram as eleições, porém a conquista do voto ainda continua até o primeiro dia de janeiro do ano seguinte, ou seja, é neste período que qualquer vereadora ou vereador eleito concorre a vaga de presidente(a) da Câmara Municipal de cada cidade.

Falar sobre este processo e a formação da mesa diretora de uma Câmara Municipal pode parecer algo muito técnico, mas fundamental para o funcionamento do poder legislativo. Sendo assim, vale ressaltar que a mesma, geralmente, é composta por um presidente, vice-presidentes, secretários e suplentes, no entanto, tal formação depende do número de vereadores e vereadoras que compõem o legislativo de cada município. Desta forma, a primeira sessão plenária é presidida pela vereadora ou vereador mais votado no pleito eleitoral, mas necessariamente, não será este ou esta, o(a) presidente (a) da casa legislativa. 

Em Araucária, por exemplo, e pautando-se na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara, que a solenidade de posse é realizada pelo vereador ou vereadora mais votada, que além de compor a mesa, inicia a cerimônia e anuncia os vereadores, vereadoras, prefeito e vice que vão governar a cidade nos próximos quatro anos. Porém, é somente no dia seguinte, que será eleito ou eleita, por meio de uma votação aberta e com mandato de dois anos, o(a) presidente(a) do legislativo e os membros da mesa diretora. O eleito, por sua vez, deve ser o mais votado pela maioria absoluta dos votos (11/2 = 5,5 + 0,5 = 6, que é a maioria absoluta de 11), mas se caso isso não ocorrer, haverá um novo processo de votação, considerando-se eleito, o mais votado ou, no caso de empate, o mais idoso.

Entretanto, e de acordo com os estudos realizados por cientistas políticos, vale-se ressaltar que, o(a) presidente(a) da Câmara Municipal, seja de qualquer município, tem o que chama de “poder de agenda”, que resumidamente significa não somente definir, mas administrar o que será votado nas sessões plenárias.

Nesse sentido, além de atuar como vereador e vereadora, os membros da mesa diretora decidem geralmente, entre várias atribuições, quando terá concurso público na câmara, que tipo de cargo será preenchido, qual a quantidade de servidores necessários, fixa por lei os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e dos vereadores, planeja, gere e executa o orçamento da Câmara, bem como, analisa os processos disciplinares contra os vereadores, como cassação de mandato, abertura da CI (comissão de investigação) sobre o executivo ou do próprio parlamentar, entre várias outras atribuições.

Sendo assim, vale perguntar: Tudo que está estabelecido em Lei e regulamentos é cumprido na prática parlamentar? Infelizmente, não!!! Quem nunca se deparou com reportagens, ou até mesmo, com operações que investigaram acordos obscuros entre poderes, onde o negociado prevaleceu e o legislado ficou de lado? Na realidade, tais situações é fruto das relações historicamente estabelecidas na política partidária no Brasil e que percorreu caminhos tortuosos e nada republicanos.

Estabelecendo uma relação de intimidade que por sua vez, resulta numa gestão tutelada e nada independente entre os poderes, de um lado está geralmente o representante do executivo e seus pares (assessores e secretários), oferecendo vantagens e privilégios, e do outro, alguns que compõem o legislativo, que individualmente, acabam sendo seduzidos por tais propostas e consequentemente, se submetem a esse tipo de relação, comprometendo assim, a agenda dos trabalhos que deveriam ser realizado pelo poder legislativo. 

Como se percebe, este tipo de acordo, além de promover a particularização dos interesses públicos, impedindo os poderes de exercer as funções pelas quais foram constitucionalmente criados, acaba comprometendo a promoção das políticas públicas de direito. Sendo, inclusive, um dos vários motivos que ainda se vivencia a precarização dos serviços públicos oferecidos.

Eder Lopes
Bacharel em Ciência Política pela Uninter, Pós-graduado em Processo Legislativo Municipal e Marketing Político Digital.

Este texto é de responsabilidade do autor/da autora e não reflete necessariamente a opinião do Matéria Pública.

0/Poste um comentário/Comentário(s)

Seja bem vindo! Deixe seu comentário:

Postagem Anterior Próxima Postagem