Foto: Câmara Municipal de Araucária |
Passaram as eleições, porém a conquista do voto ainda continua até o primeiro dia de janeiro do ano seguinte, ou seja, é neste período que qualquer vereadora ou vereador eleito concorre a vaga de presidente(a) da Câmara Municipal de cada cidade.
Falar sobre este processo e a formação da mesa diretora de
uma Câmara Municipal pode parecer algo muito técnico, mas fundamental para o
funcionamento do poder legislativo. Sendo assim, vale ressaltar que a mesma,
geralmente, é composta por um presidente, vice-presidentes, secretários e
suplentes, no entanto, tal formação depende do número de vereadores e
vereadoras que compõem o legislativo de cada município. Desta forma, a primeira
sessão plenária é presidida pela vereadora ou vereador mais votado no pleito
eleitoral, mas necessariamente, não será este ou esta, o(a) presidente (a) da casa
legislativa.
Em Araucária, por exemplo, e pautando-se na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara, que a solenidade de posse é
realizada pelo vereador ou vereadora mais votada, que além de compor a mesa,
inicia a cerimônia e anuncia os vereadores, vereadoras, prefeito e vice que vão
governar a cidade nos próximos quatro anos. Porém, é somente no dia seguinte,
que será eleito ou eleita, por meio de uma votação aberta e com mandato de dois
anos, o(a) presidente(a) do legislativo e os membros da mesa diretora. O eleito,
por sua vez, deve ser o mais votado pela maioria absoluta dos votos (11/2 = 5,5
+ 0,5 = 6, que é a maioria absoluta de 11), mas se caso isso não ocorrer,
haverá um novo processo de votação, considerando-se eleito, o mais votado ou,
no caso de empate, o mais idoso.
Entretanto, e de acordo com os estudos realizados por
cientistas políticos, vale-se ressaltar que, o(a) presidente(a) da Câmara
Municipal, seja de qualquer município, tem o que chama de “poder de agenda”,
que resumidamente significa não somente definir, mas administrar o que será
votado nas sessões plenárias.
Nesse sentido, além de atuar como vereador e vereadora, os
membros da mesa diretora decidem geralmente, entre várias atribuições, quando
terá concurso público na câmara, que tipo de cargo será preenchido, qual a
quantidade de servidores necessários, fixa por lei os subsídios do prefeito,
vice-prefeito, secretários municipais e dos vereadores, planeja, gere e executa
o orçamento da Câmara, bem como, analisa os processos disciplinares contra os
vereadores, como cassação de mandato, abertura da CI (comissão de investigação)
sobre o executivo ou do próprio parlamentar, entre várias outras atribuições.
Sendo assim, vale perguntar: Tudo que está estabelecido em
Lei e regulamentos é cumprido na prática parlamentar? Infelizmente, não!!! Quem
nunca se deparou com reportagens, ou até mesmo, com operações que investigaram
acordos obscuros entre poderes, onde o negociado prevaleceu e o legislado ficou
de lado? Na realidade, tais situações é fruto das relações historicamente
estabelecidas na política partidária no Brasil e que percorreu caminhos
tortuosos e nada republicanos.
Estabelecendo uma relação de intimidade que por sua vez,
resulta numa gestão tutelada e nada independente entre os poderes, de um lado
está geralmente o representante do executivo e seus pares (assessores e
secretários), oferecendo vantagens e privilégios, e do outro, alguns que compõem
o legislativo, que individualmente, acabam sendo seduzidos por tais propostas e
consequentemente, se submetem a esse tipo de relação, comprometendo assim, a
agenda dos trabalhos que deveriam ser realizado pelo poder legislativo.
Como se percebe, este tipo de acordo, além de promover a
particularização dos interesses públicos, impedindo os poderes de exercer as
funções pelas quais foram constitucionalmente criados, acaba comprometendo a
promoção das políticas públicas de direito. Sendo, inclusive, um dos vários
motivos que ainda se vivencia a precarização dos serviços públicos oferecidos.
Bacharel em Ciência Política pela Uninter, Pós-graduado em Processo Legislativo Municipal e Marketing Político Digital.
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