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(Foto: Carlos Poly/SMCS) |
Desde que a pandemia do novo coronavírus começou a se
intensificar no Brasil, muitos cuidados passaram a ser necessários e guiados
por normas técnicas/ decretos orientando sobre como cada cidadão pode colaborar
na luta contra a disseminação do vírus. No entanto, nem todos colaboram. Alguns
tentam burlar as novas obrigações, ignorando o risco que isso pode trazer. E
neste cenário entra uma das funções da Guarda Municipal: o auxílio à manutenção
da ordem pública.
Desde o início de junho até o momento, foram 95 ocorrências
atendidas pela GMA em virtude do Covid-19, tendo como resultado 14
estabelecimentos fechados e 8 notificações realizadas. Desde março, os
registros do gênero, relacionados ao Covid-19, somam 270 atendimentos, o que
resultou em 77 casos de estabelecimentos fechados, 30 notificações e 2 autos de
infração.
“Muitos chamados foram para denunciar perturbação do
sossego, como festas. Os comerciantes estão colaborando em sua maioria,
reagindo de forma a entender as orientações, a maioria acabou apenas como
orientações mesmo”, esclarece o guarda Carlos Gomes. A GMA tem realizado
inúmeras orientações nos comércios, praças, parques com aglomeração de pessoas
e também residências.
No domingo (28), um bar do bairro Costeira, que já havia
sido visitado pela GMA, foi flagrado em funcionamento com as portas fechadas.
Além dos bares estarem proibidos de abrir nesse momento de pandemia, 25 pessoas
estavam no local e não utilizavam máscara. A proprietária do estabelecimento
foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil e assinou Termo Circunstanciado.
Denuncie
Segundo dados da GMA, a partir de 19 de junho foi publicado
um novo decreto na cidade e observou-se um aumento significativo nas ocorrências,
resultado de operações e fiscalização. A corporação agradece o auxílio da
população, pois as equipes não conseguem estar em todos os lugares ao mesmo
tempo. Denúncias podem ser feitas pelo telefone
153.
Além da prática de perturbação do sossego, causar epidemia
mediante a propagação de genes patogênicos e infringir determinação do poder
público (destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) são
crimes, segundo o Código Penal.
*SMCS
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