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(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil) |
A 30 horas do fim do prazo de entrega da declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, 4,1 milhões de contribuintes
ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 18h de hoje (29), 27.904.579
pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal.
O total equivale a 87,2% dos 32 milhões de declarações
esperadas para 2020. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as
23h59min59s de amanhã, 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de
abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia do novo
coronavírus.
A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo
da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para
junho. Quanto às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começou
em maio e acaba em setembro, está mantido.
Quem envia a declaração no início do prazo tem prioridade
para receber a restituição, caso não a preencha com erros e omissões. Pessoas
com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem
a restituição primeiro.
O programa gerador da declaração está disponível no site da
Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou
smartphones, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google
Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema
operacional iOS.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem
recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o
equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por
atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo
é R$ 165,74.
Mudanças
As novidades para a entrega da declaração neste ano estão
disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a
antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começou no fim de maio
e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores
domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital
receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles
tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o
formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a
declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na
declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.
Obrigatoriedade
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho
de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o
contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a
declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade
de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300
mil.
*Agência Brasil
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