![]() |
(Foto: Rodrigo Felix Leal) |
O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou nesta
terça-feira (30) uma série de medidas mais rigorosas para conter a evolução da
pandemia do novo coronavírus no Paraná. As ações constam do decreto 4.942/2020
e passam a valer nesta quarta-feira (1/07).
O documento define parâmetros mais rígidos de controle da
circulação de pessoas e de funcionamento de atividades econômicas em municípios
que compõem sete Regionais da Saúde, área que compreende 134 cidades. Estão
inclusas as regionais de Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região
Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo.
As medidas, explicou Ratinho Junior, são necessárias para
interromper a progressão acelerada das notificações e de mortes decorrentes da
Covid-19. A inclusão das sete regionais leva em conta um cálculo epidemiológico
que considera a taxa de incidência por 100 mil habitantes, o número de mortes
pela mesma faixa populacional e a ocupação de leitos de UTI nas quatro
macrorregionais de Saúde (Leste, Oeste, Norte e Noroeste).
A principal medida é a suspensão das atividades não
essenciais por 14 dias, prazo que poder ser prorrogado por mais 7 dias. Segundo
o decreto, haverá avaliações periódicas da continuidade das medidas depois do
início da vigência, levando em consideração a evolução dos casos e critérios
técnicos e científicos.
A regra se aplica também a shopping centers, galerias
comerciais, comércio de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias,
clínicas de estética, academias, clubes, bares e casas noturnas. Restaurantes e
lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take
away (retirada no balcão). O funcionamento do sistema buffet nas empresas
deverá ser revisto ou suspenso para evitar a circulação do vírus.
O governador informou que os municípios abrangidos pelo
decreto concentram 75% dos casos de infecção registrados no Paraná. “Temos
feito tudo o que está ao nosso alcance desde o começo da pandemia. Reforçamos a
estrutura de atendimento, contratamos mais profissionais, compramos equipamentos,
mas isso tudo é finito. Nesse momento de curva mais ascendente, e diante do
inverno, temos que reativar o isolamento social para que esse sistema não
colapse”, afirmou Ratinho Junior.
Quarentena
O governador frisou que o Paraná não está em lockdown.
“É uma quarentena mais restritiva em algumas regiões onde a curva está fora do
controle normal. Nossas decisões serão pontuais e regionais, um trabalho de
acupuntura. Se conseguirmos frear a velocidade da propagação, teremos
tranquilidade para atender bem a população e não colapsar”, reforçou Ratinho
Junior. “Não dá para tratar com normalidade esse momento anormal. Infelizmente
teremos que conviver com essas medidas para diminuir o ritmo do vírus”.
Outras regionais de Saúde poderão ser alvo de medidas
similares, a depender da evolução dos casos e do cálculo epidemiológico. O
Governo do Estado também pode editar normas específicas para atividades
econômicas nas quais surjam focos da doença.
Medidas
O funcionamento dos mercados e supermercados ficará
restrito de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h. O fluxo será limitado a 30%
da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O
acesso será limitado a uma pessoa da família. Crianças menores de 12 anos
também não poderão entrar nesses estabelecimentos.
Também fica suspenso o funcionamento de serviços de
conveniência em postos de combustíveis, exceto aqueles das rodovias, devido a
escassez de serviços nessas regiões, e parques, praças, passeios, equipamentos
de musculação e demais áreas de atividades coletivas ao ar livre.
O transporte público poderá atender somente os funcionários
dos serviços considerados essenciais, e os veículos só poderão circular com
quantidade limitada de assentos.
As prefeituras também poderão instalar barreiras sanitárias
nos limites dos seus territórios. Os municípios podem, ainda, adotar medidas
mais restritivas se julgarem necessário.
Os serviços essenciais listados no Decreto 4.317/2020 devem
seguir os dispostos na Resolução 632/2020 e as notas orientativas da Secretaria
de Estado da Saúde, com regras rígidas de higiene e distanciamento social.
O decreto também orienta que reuniões de caráter pessoal
devem ser realizadas de maneira virtual e, quando imprescindíveis, com
quantidade máxima de cinco pessoas, desde que com afastamento de dois metros
entre si.
Fiscalização
A fiscalização será realizada pela Secretaria
de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais. Haverá multas para
infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para
pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O
valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.
Saúde
Também serão suspensas todas as cirurgias eletivas ambulatoriais e hospitalares em face da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares, preservando sua utilização para terapias intensivas e procedimentos emergenciais. O disposto não se aplica a intervenções cardiológicas, oncológicas e nefrológicas, além de exames considerados essenciais por prescrição médica.
Também serão suspensas todas as cirurgias eletivas ambulatoriais e hospitalares em face da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares, preservando sua utilização para terapias intensivas e procedimentos emergenciais. O disposto não se aplica a intervenções cardiológicas, oncológicas e nefrológicas, além de exames considerados essenciais por prescrição médica.
Preocupação
Segundo o boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde, 77% dos casos e 69% dos óbitos foram registrados no Paraná em junho, na análise de novas confirmações em 24h até esta segunda-feira (29), o que mostra curva ascendente em alguns lugares. O Estado também registou o número mais alto de novos casos (1.536) e óbitos (36) em um único dia, nesta terça-feira (30).
Segundo o boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde, 77% dos casos e 69% dos óbitos foram registrados no Paraná em junho, na análise de novas confirmações em 24h até esta segunda-feira (29), o que mostra curva ascendente em alguns lugares. O Estado também registou o número mais alto de novos casos (1.536) e óbitos (36) em um único dia, nesta terça-feira (30).
A taxa de ocupação das UTIs também está alta no Paraná, em
torno de 66%. Algumas macrorregionais de Saúde, no entanto, estão com lotação
acima de 70%: Oeste e Leste. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, nove
hospitais estão com capacidade máxima atingida.
“A curva de casos aumentou no último mês junto com aumento
da testagem. Nos últimos 15 dias tivemos um crescimento na velocidade de casos,
o que culminou também com a diminuição do índice de isolamento social, que está
baixo, menos de 40% durante a semana. Temos que buscar um índice entre 50% e
55%”, afirmou o secretário estadual de Saúde, Beto Preto.
Confira a lista dos municípios impactados pelas medidas na Regional Metropolitana de Curitiba:
Adrianópolis
Agudos do Sul
Almirante Tamandaré
Araucária
Balsa Nova
Bocaiúva do Sul
Campina Grande do Sul
Campo do Tenente
Campo Largo
Campo Magro
Cerro Azul
Colombo
Contenda
Curitiba
Doutor Ulysses
Fazenda Rio Grande
Itaperuçu
Lapa
Mandirituba
Piên
Pinhais
Piraquara
Quatro Barras
Quitandinha
Rio Branco do Sul
Rio Negro
São José dos Pinhais
Tijucas do Sul
Tunas do Paraná
Confira a lista de atividades essenciais
De acordo com o Decreto 4.317/2020, são consideradas
atividades essenciais:
Captação, tratamento e distribuição de água;
Assistência médica e hospitalar;
Assistência veterinária;
Produção, distribuição e comercialização de medicamentos
para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive
na modalidade de entrega delivery e similares;
Produção, distribuição e comercialização de alimentos para
uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega, lojas de conveniência
e similares, ainda que localizados em rodovias;
Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e
alimentos necessários à manutenção da vida animal;
Funerários;
Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte
remunerado privado individual de passageiros;
Fretamento para transporte de funcionários de empresas e
indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde
e à coleta de lixo;
Captação e tratamento de esgoto e lixo;
Telecomunicações;
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas,
equipamentos e materiais nucleares;
Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
Imprensa;
Segurança privada;
Transporte e entrega de cargas em geral;
Serviço postal e o correio aéreo nacional;
Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte
prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil,
inclusive unidades lotéricas;
Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade
social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
Atividades médico-periciais relacionadas com a
caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da
pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e
interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei,
em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da
Pessoa com Deficiência);
Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito
Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade;
Setores industrial e da construção civil, em geral.
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica,
incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das
centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia,
além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
Iluminação pública;
Produção de petróleo e produção, distribuição e
comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados
de petróleo;
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e
de doença dos animais;
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal
e vegetal;
Vigilância agropecuária;
Produção e distribuição de numerário à população e
manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do
Sistema de Pagamentos Brasileiro;
Serviços de manutenção, assistência e comercialização de
peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes
financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto
nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de
setembro de 2019;
Fiscalização do trabalho;
Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou
similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
Atividades de representação judicial e extrajudicial,
assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas,
relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações
da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde;
a) As atividades descritas nesse inciso deverão ser
realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações,
recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.
Produção, distribuição e comercialização de produtos de
higiene pessoal e de ambientes;
Serviços de lavanderia hospitalar e industrial.
Atividades de advogados e contadores que não puderem ser
prestadas por meio de trabalho remoto;
Treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que
trabalham nos contratos de distribuição de energia;
Suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia
produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das
atividades essenciais.
*AEN
Postar um comentário
Seja bem vindo! Deixe seu comentário: